Fim da burocracia! Prefeitura adota princípio da confiança e simplifica emissão de Alvará e Licença

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Em atenção às reivindicações do empresariado local e em linha com as boas práticas econômicas, foi publicada no Boletim Oficial desta sexta (22), a Lei Complementar Nº 106/2020, que institui o Programa de Simplificação dos Procedimentos de Obtenção de Alvará e Licença aos estabelecimentos que se instalarem no Município de Jacareí.

A proposta é válida para os estabelecimentos que se instalarem na cidade até 31 de dezembro de 2021 e visa diminuir a burocracia e dar celeridade aos processos documentais de abertura, auxiliando empresários a desenvolverem suas atividades e trazendo novos investimentos para a cidade.

O caminho para obtenção do Alvará Automático é via Sala do Empreendedor e atende ao princípio da confiança na boa fé do particular, através de ato declaratório. Ou seja, o responsável por pedir o documento se torna responsável pela veracidade das informações expressas, contando com endosso prévio da Prefeitura, em caráter provisório, até confirmação dos dados.

Carlos Amagai, Secretário de Desenvolvimento Econômico de Jacareí, destaca a importância da ação: “O Alvará Automático chega para facilitar a abertura de novas empresas em Jacareí, num momento em que a economia precisa de atenção e agilidade. A gente confia no empresariado local e expressa tal sentimento através dessa medida”.

Embora automática, a concessão do alvará não isenta o estabelecimento de cumprir a legislação atual. Confira os critérios a seguir:

A – Será concedido no momento da solicitação de inscrição, independentemente de vistoria prévia, a estabelecimentos que não envolvem questões ambientais e de vigilância sanitária; não trazem impacto na mobilidade urbana; e estão compatíveis com a acepção do solo da via.

B – Para aqueles estabelecimentos que atendem ao item A, mas dependem de laudo da vigilância sanitária, fica permitida a apresentação de laudo particular com profissionais especializados.

C – Para aqueles estabelecimentos que atendem ao item A, mas dependem de licença ambiental, o solicitante deverá apresentar laudo técnico de profissional habilitado. E, por se tratar de atividade de alto risco, será emitido o alvará automático em caráter provisório válido por 180 dias. Nesse caso, a empresa tem, a partir da data de emissão do alvará, 30 dias corridos para apresentar os protocolos de pedidos de licenciamentos junto à Prefeitura.

Outras dúvidas podem ser esclarecidas por meio da SALA DO EMPREENDEDOR, presencialmente (com agendamento prévio durante a pandemia), ou pelos canais:

[email protected]

(12) 992374733

(12) 3955-9125