Adoção de Áreas Públicas

A Adoção de Áreas Públicas tem como diretriz a Lei 3.3398 de 08 de setembro de 1993 e suas alterações.

As áreas públicas disponíveis podem ser adotadas por empresas ou entidades do setor privado para fins de urbanização, melhoria urbana, preservação e conservação, quando atenderem às diretrizes estabelecidas pela administração municipal.

O adotante fica responsável pela manutenção da área mediante um Termo de Cooperação com Município e assume os encargos das obras e serviços introduzidos no bem público.

São admitidas as seguintes modalidades de adoção:

I – Adoção com responsabilidade total: o adotante assume os custos das obras e melhorias, bem como a manutenção da área e de seus equipamentos urbanos, fornecendo o material e a mão-de-obra necessários;

 II – Adoção com responsabilidade pela manutenção: o adotante se responsabilizar pela manutenção da área e dos equipamentos urbanos, fornecendo a mão-de-obra necessária;

 III – Adoção com responsabilidade pelo reembolso: o adotante se responsabiliza pelo reembolso das despesas decorrentes das obras e serviços executados pela administração na área ou no bem público;

 IV – Adoção através do patrocínio de melhorias: o adotante se responsabiliza por melhorias ou custos, ficando a administração municipal com os encargos da manutenção.

Como compensação à adoção, poderá ser autorizada, a colocação de placas de publicidade, relançando a colaboração prestada, de acordo com as normas estabelecidas pela administração municipal.

É possível adotar áreas e bens públicos como: praças, jardins, parques, áreas verdes, rótulas e canteiros descritos na Lei 3.3398. integrados ao sistema viário de Município.

 O pedido de adoção, em qualquer modalidade, será iniciado através do Atendebem, com o preenchimento do formulário de “Adoção de área Pública conforme Lei 3398/1993” disponível no Portal Cidadão e no link abaixo.

O processo é analisado, e após vistoria, verifica-se a possiblidade de adoção. O setor responsável entra em contato para assinar o Termo de Cooperação caso o pedido seja deferido. 

Para isso preencha o formulário corretamente indicando o local através de croqui com mapa de localização e informe o destino que pretende dar a área solicitada. 

Formulário: ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA CONFORME LEI 3398/1993