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Conceito:
Acolhimento de crianças e adolescentes, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral através de determinação judicial.
Público Alvo:
Crianças e adolescentes.
Onde acessar:
O acesso se dá por determinação do Poder Judiciário, por requisições do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no artigo 93 no Estatuto da Criança e do Adolescente.