Parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa.

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Objetivo: Parcelamento de débitos do exercício tais como Habite-se, Outorga Onerosa, multas (fiscalização de posturas), taxas de Cemitério. Nos casos que o número de parcelas exceder os meses do ano em exercício, o contribuinte deverá retornar no ano seguinte para retirar os boletos correspondentes, pois na virada do ano incide correção monetária.

Documentação necessária Cópias: Comprovação de vínculo que depende do tributo; boleto dos débitos a serem parcelados.

 

Acesso: presencial no Atende Bem.

Prazo: Imediato