Isenção de iptu / pessoa física – portador de deficiência.

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Objetivo: Serviço para requisitar a isenção do tributo de IPTU quando o contribuinte se enquadra nos critérios da lei especificamente para cada caso analisado.

Documentação necessária Original: Requerimento específico devidamente preenchido e assinado; comprovante de endereço: Documento do imóvel registrado no CRI: Extrato INSS; atestados ou Laudo médico.

 

Acesso: presencial no Atende Bem. Requerimento disponível no Atende Bem e pela Internet (até 30 de setembro).

Prazo: 3 meses