Secretaria de Mobilidade Urbana inicia processo de liberação de alvarás do transporte escolar no município

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A Secretaria de Mobilidade Urbana realiza a partir desta quinta-feira (1), o recebimento da documentação para a renovação de alvarás para o transporte escolar no município para o segundo semestre de 2017.

De acordo com a pasta, os condutores de vans escolares têm até o dia 30 de junho para comparecer ao posto do ‘Atende Bem’, de segunda a sexta-feira entre 8h30 e 17h00, munidos da documentação necessária (confira abaixo).

Após a entrega e análise da documentação, será agendado com o condutor a vistoria nos veículos na Diretoria de Transporte entre os dias 1º e 30 de julho para a aplicação do selo de conformidade no veículo de transporte escolar.

Foto1C_EscolaresImpedimento – Para que a renovação seja expedida, os condutores não poderão ter cometido infrações graves ou gravíssimas, ou ainda ser reincidentes em infrações médias nos últimos doze meses, conforme disposto no artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o gerente de Permissões de Serviços Públicos, Cleiton Luís da Silva, “normalmente o processo acontece em um período de 15 dias e os alvarás expedidos terão validade de seis meses”.

A vistoria será realizada pelo setor de Operações da Diretoria de Transporte, subordinada à Gerência de Permissão de Serviços Públicos.

A pasta informa que, caso haja alguma não conformidade em alguma etapa do processo, o condutor será avisado por meio de correspondência para realizar a regularização do item pendente.

Abaixo você confere toda a documentação necessária que deve ser apresentada na entrada do processo. A lista completa da documentação também está disponível no posto do ‘Atende Bem’.

 

Documentação necessária para pessoa física:

Certificado de Registro de Veículo (CRV);

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) – frente e verso;

Prontuário do Certificado Nacional de Habilitação (CNH), para fins de direito CIRETRAN, e pesquisa de Ponto do Condutor emitido no período máximo de 30 dias;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) “D” ou superior;

Certificado de Segurança Veicular (LTI); Laudo Técnico Veicular para veículos com mais de 5 anos somente para as que estiverem vencidas fora do período de 1 ano;

Certidão Negativa de Registro de Distribuição Criminal, emitida no período máximo de 30 dias.

Documentação necessária para pessoa jurídica:

Certificado de Registro de Veículo (CRV);

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) – frente e verso

Certificado de Segurança Veicular (LTI), Laudo Técnico Veicular para veículos com mais de 5 anos somente para as que estiverem vencidas fora do período de 1 ano.

Documentação necessária do motorista

Prontuário da CNH para fins de direito CIRETRAN, e pesquisa de ponto do condutor emitido no período máximo de 30 dias;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) “D” ou superior;

Certidão Negativa de Registro de Distribuição Criminal, emitida no período máximo de 30 dias.

Serviço:

Atende Bem – Praça dos Três Poderes, n.73 – Centro

(Marcio Moura/PMJ – Foto: Cristina Reis/PMJ)