Sou vítima de violência doméstica. O que eu posso fazer?
Você não está sozinha. Existem serviços preparados para te acolher e te ajudar a sair dessa situação com segurança e dignidade. Você pode procurar os Centros de Atendimento à Mulher, unidades de saúde, serviços da assistência social, abrigos, Defensoria Pública, Ministério Público, Delegacia de Polícia ou acionar a Polícia Militar.
E se a violência estiver acontecendo agora?
Ligue imediatamente para a Polícia Militar, pelo número 190. A polícia pode agir no momento e prender o agressor em flagrante. Depois disso, peça para ser levada à Delegacia de Defesa da Mulher ou à delegacia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência. Esse registro é um direito seu. E fique tranquila: você só será obrigada a seguir com o processo criminal se desejar. Ninguém pode te forçar.
O que devo fazer ao chegar na delegacia?
Conte, com calma, todos os detalhes do que aconteceu. Se houver outras agressões anteriores, mencione também. Explique sua relação com o agressor. Leve, se possível, provas como fotos, laudos médicos, prints de conversas, mensagens ou indique testemunhas (inclusive pessoas que não viram o fato, mas sabem da situação).
Na delegacia, você também pode pedir medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor ou acompanhamento policial para pegar seus pertences em casa. Se estiver em risco, você pode solicitar abrigo seguro para você e seus filhos.
O que significa fazer uma “representação”?
Em alguns casos, como ameaças, a polícia só pode abrir um processo criminal se você disser formalmente que quer isso. Esse pedido se chama representação e precisa ser feito em até seis meses após a agressão. Para outros crimes, como agressão física, esse passo não é necessário — o processo segue automaticamente após o Boletim de Ocorrência.
Depois de registrar o Boletim de Ocorrência, posso desistir da denúncia?
Depende. Em crimes que exigem representação (como ameaça), você pode sim desistir, mas somente antes de o Ministério Público apresentar a denúncia. Mesmo assim, você será chamada para uma audiência com o juiz para confirmar a sua decisão.
Já em crimes mais graves, como lesão corporal, não é possível retirar a queixa — a investigação continua mesmo se você não quiser.
O que são medidas protetivas e como elas funcionam?
As medidas protetivas são garantias legais que servem para proteger a sua vida e integridade. Elas podem incluir:
- afastamento do agressor da sua casa
- proibição de contato com você e sua família
- suspensão de visitas aos filhos
- pagamento provisório de pensão
- restrição do uso de armas, entre outras.
Essas medidas podem ser solicitadas na delegacia, com um promotor, defensor público ou advogado. E importante: você não precisa ter feito um boletim de ocorrência para pedir uma medida protetiva.
E se o agressor desrespeitar a medida protetiva?
Se isso acontecer, avise imediatamente a Delegacia, o Ministério Público ou a Defensoria Pública. O descumprimento da medida pode resultar na prisão do agressor. Sua segurança está em primeiro lugar.
Com quem posso tirar minhas dúvidas sobre o processo?
Se você está passando por uma situação de violência doméstica e tem dúvidas sobre seus direitos ou sobre os próximos passos, saiba que pode contar com o apoio da Defensoria Pública.
A Lei Maria da Penha garante que toda mulher nessa situação tenha atendimento jurídico gratuito, com acolhimento, escuta e orientação humanizada.
Procure a Defensoria Pública da sua cidade. Lá, você será orientada com respeito, cuidado e segurança — porque você merece ser ouvida e amparada.