Prefeitura nomeia representantes dos conselhos de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

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A Prefeitura Municipal de Jacareí nomeou os representantes e suplentes do poder público e da sociedade civil para compor dois conselhos municipais: Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR) e Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA). A informação foi divulgada no Boletim Oficial nº1265, desta sexta-feira (19 de julho), por meio dos decretos 801 e 806.

Desenvolvimento Rural – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural foi regulamentado no dia 02 de janeiro de 2019, através do decreto 675 divulgado no Boletim Oficial nº1235.

O órgão tem como foco a construção do processo de desenvolvimento rural sustentável, englobando em sua elaboração a participação das comunidades rurais para atender o interesse público visando as necessidades dos agricultores de forma econômica e socialmente justa. Além disso, sua criação partiu da necessidade de desenvolver um trabalho conjunto com o Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar do Estado de São Paulo.

O CMDR é um órgão opinativo e controlador da execução da política agrícola, destinado a propiciar meios de incentivos aos produtores rurais.

Meio Ambiente – O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais (SEAQUA). Ele foi criado no dia 14 de março de 2019, através da Lei 6.253, divulgada no Boletim Oficial nº 1246.

Entre suas diversas atribuições, destaca-se:

  • Propor diretrizes, acompanhar, avaliar e assessorar na implementação da política ambiental municipal;
  • Colaborar na elaboração e acompanhamento de planos, programas e leis de ordenamento territorial municipal mediante a emissão de recomendações referentes à proteção do meio ambiente e à promoção do desenvolvimento sustentável;
  • Propor, coordenar e fiscalizar os procedimentos relacionados à implantação de áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e outras unidades de proteção ecológica;
  • Manifestar-se sobre os aspectos de interesse local, nos processos de licenciamento ambiental de competência do Estado ou da União em que for solicitada manifestação do Município;
  • Estimular a participação da comunidade no processo de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental;
  • Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de atividades de defesa do meio ambiente e de promoção do desenvolvimento sustentável.