Parceria entre Guarda Civil Municipal e Meio Ambiente amplia ações de fiscalização ambiental

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Agentes poderão atuar em fiscalização contra o meio ambiente, maus-tratos e abandono de animais

A Prefeitura de Jacareí publicou um novo decreto que amplia as atividades de fiscalização ambiental previstas para a Guarda Civil Municipal. Entre as mudanças, está a contribuição na fiscalização contra maus-tratos e abandono de animais, desmatamento e danificação de árvores, além de descarte e queima de lixo e resíduos. O texto pode ser conferido na íntegra no Boletim Oficial (clique aqui).

O novo decreto considera lei federal e lei complementar municipal, que apontam a competência da corporação na proteção do patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental, com a adoção de medidas educativas e preventivas. Pelo texto, deverão atuar nas ações de fiscalização ambiental somente os guardas previamente designados, com treinamento específico. Atualmente, os agentes autorizados receberam as instruções em encontros feitos em parceria com equipe técnica ambiental e de proteção animal da Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano.

Maus-tratos e outras atuações

Entre as principais atividades que os guardas poderão contribuir, está a fiscalização de maus-tratos contra animais. A prática é caracterizada pela ação ou omissão voltada contra os animais, que lhes acarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessários, por exemplo. O abandono, de forma permanente ou temporária, também entra nas ações de fiscalização dos guardas designados.

Outras atuações incluem fiscalização no combate ao desmatamento e a danos e destruição, por qualquer modo ou meio, de árvores de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia. Os guardas também devem contribuir na fiscalização contra o descarte e a queima de lixo e resíduos, cuja combustão possa gerar gás potencialmente nocivo à saúde.

A relação completa de todas atividades nas quais os guardas terão competência para atuar com poder de polícia administrativa pode ser conferida na Lei Municipal 6.471/2022 (incisos I, II e III, do artigo 2), na Lei Municipal 6.481/2022 (do artigo 24 ao 34), Lei Municipal 4.854/2005 (inciso IX, do artigo 23), além da Lei Municipal 5.970/2015 (artigo 2). As apurações iniciais de infrações deverão ser encaminhadas para a Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, que fará os encaminhamentos internos e à Polícia Militar Ambiental, naquilo que for de competência do órgão.