Jacareí reduz 52% das multas de radar móvel

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Multas passaram a diminuir após Mobilidade Urbana dar mais visibilidade para os equipamentos de fiscalização

O radar móvel é um tipo de equipamento de fiscalização no trânsito que causa ‘mal estar’ em muitos motoristas, seja nos desatentos ou naqueles que trafegam acima da velocidade permitida nas vias.

Para manter a segurança no trânsito e evitar as chamadas ‘pegadinhas’, a Secretaria de Mobilidade Urbana, em 2017, formalizou através de um decreto normativo a obrigação que todos os radares móveis tivessem uma placa de identificação bem visível para os motoristas. Um ano após o decreto, dados comprovaram que as multas flagradas pelos radares móveis diminuíram 52%, passando de 12.024, em 2016, para 5.756 em 2017.

O secretário de Mobilidade Urbana, Edinho Guedes, comemora o resultado positivo das ações de educação no trânsito. “A redução mostra que esse é um dos melhores caminhos por mais segurança no trânsito, além da conscientização dos motoristas, com veículos trafegando dentro da velocidade permitida e evitando maiores riscos à vida”, afirma Edinho Guedes.

Em 2017, a educação no trânsito foi um dos grandes trunfos da secretaria para a redução de acidentes, com um aumento de 400% das ações educativas, resultando em uma diminuição de 48% das mortes no trânsito da cidade.

Os radares móveis, durante a semana, ficam posicionados em seis ruas ou avenidas por dia. Três durante a manhã e à tarde, e outras três entre o período da tarde e da noite. Aos fins de semana, é reduzido para quatro pontos. Dois durante a manhã e à tarde e outros dois entre o período da tarde e da noite.

É possível consultar a programação semanal e o local que os radares móveis estarão posicionados pelo site da prefeitura www.jacarei.sp.gov.br.

Penalidades – O radar móvel funciona como os demais radares responsáveis por fiscalizar e controlar a velocidade nas vias. O motorista que andar com a velocidade 20% acima do permitido, comete infração média, recebe 4 pontos na carteira e uma multa de R$ 130,16; Quando o infrator superar a velocidade permitida na via entre 20% e 50%, a infração é considerada grave, 5 pontos na carteira e uma multa de R$ 195,23; já os mais abusados, que transitarem com velocidade acima de 50% da permitida, cometem uma infração gravíssima, perdem a carteira de motorista e pagam a bagatela de R$ 880,41.

(Guilherme Mendicelli/PMJ – Foto: Cristina Reis/PMJ)