PROGRAMA BEM MORAR

 

OBJETIVO: Promover reformas em habitações da população de baixa renda, visando atender famílias que não possuem condições de realizar pequenos reparos em seus imóveis, porém, necessários. Tal abordagem promove melhores condições de habitabilidade e uma maior salubridade.

 

PÚBLICO ALVO: Famílias de baixa renda (até 3 salários mínimos) com prioridade para grupos familiares, cujo responsáveis pela subsistência seja mulher, e/ou que façam parte idosos ou pessoas com deficiência, imóveis localizados em zonas habitacionais declaradas por Lei como de interesse social e aqueles localizados em área de risco, catástrofes e outras intempéries, classificadas deste modo pela Defesa Civil do Município.

 

DEPOIMENTOS DA POPULAÇÃO: Visita a esposa do sr. Joaquim Pereira (Conj. 22 de Abril) e a Jucutinha.

 

INDICADORES:

  • Indicador de buscar – quantas solicitações já foram feitas, mensalmente;
  • Indicador de produtividade – quantas reformas já foram realizadas, semestralmente;
  • Indicador de qualidade – satisfação dos usuários diante das reformas.

 

POLÍTICA NORTEADORA: 

  • Federal: Constituição Federal de 1988/ Art. 6º – a moradia digna constitui direito social.
  • Municipal: LEI Nº. 4746, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003 – Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pequenos reparos em residências de pessoas carentes, e dá outras providências;
  • Municipal: Decreto 194/2017 – Dispõe sobre a criação e implementação do Programa Bem Morar, seus beneficiários e dá outras providências;

 

MATERIAIS COMPLEMENTARES:

Site da Fundação Pró-Lar – (https://www.pro-lar.sp.gov.br/servicos/bem-morar-pequenos-reparos.html)  – divulgações os requisitos para acessar o Programa Bem Morar e as situações atendidas, equiparando os imóveis antes e depois da reforma.

 

EQUIPE DE PROFISSIONAIS:

Diretoria Técnica Social (D.T.S.)

Diretoria Técnica Operacional (D.T.O.)

Diretoria Administrativa-Financeira (D.A.F.).

 

 

VISÃO INTERSETORIAL:

 

 

 

  • Secretaria Meio ambiente: fornecimento de equipamentos (caçambas) para remoção de entulhos (resíduos da construção civil).
  • SAAE: orientações para o fornecimento de água para a residência.
  • EDP/Bandeirante: orientações para o fornecimento de energia elétrica para a residência.
  • Secretaria de Infraestrutura: fornecimento de transporte para a entrega das ferramentas para execução da obra.
  • Secretaria de Governo e Planejamento: verificação da regularidade do lote.
  • Secretaria de Assistência Social: encaminhamento das famílias para atendimento.
  • Secretaria de Saúde: encaminhamento das famílias para atendimento.

 

 

LOCALIDADES: O programa é ofertado na Fundação Pró-lar.

Endereço: Rua José Bonifácio, nº 37 – Centro, Jacareí/SP.

Telefone: (12) 3951.6472 e 3951.6402

 

 

FOTOS/ VÍDEOS:

(Processo 9437/2018) – Bairro Rio Cumprido

 

ANTES:

DEPOIS:

Conclusão: Set/2018

 

 

 

 

(Processo 1741/2018) – Bairro 22 de Abril

 

ANTES:

DEPOIS:

Conclusão: Maio/2019

 

 

 

 

(Processo 25.688/2017) – Bairro Jardim do Vale

 

ANTES:

DEPOIS:

 

Conclusão: Out/2019

 

 

  

 

ODS: O Programa Bem Morar do município de Jacareí contribui para 4 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, conforme abaixo:

  • Saúde e Bem Estar;
  • Água Potável e Saneamento;
  • Energia Limpa e Acessível;
  • Cidades e Comunidades Sustentáveis.

          

POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE: 

  • Ambiente e Territórios Saudáveis – Territorialização;
  • Produção de Saúde e do cuidado – Articulação e Cooperação Intra e Intersetorial.