Contribuinte pode solicitar isenção de IPTU e taxas em Jacareí até o dia 29 de setembro

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A Prefeitura de Jacareí, por meio da Secretaria de Finanças, informa como solicitar benefícios e isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2024. A data-limite é dia 29 de setembro e não existe previsão de prorrogação deste prazo.

Para abertura do processo, pode ser acessado o AtendeBem Online, usando a ferramenta que permite realizar uma série de serviços sem sair de casa. Para tanto, é só clicar no botão AtendeBem Online, disponível na página inicial do site da Prefeitura, escolher a opção Secretaria de Finanças e selecionar o benefício.

Quem preferir comparecer ao AtendeBem, localizado no térreo do Paço Municipal, precisa levar seus documentos pessoais e, também, documentos de vínculo com o imóvel.

Isenções

A isenção mais comum é para os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, que possuam um único imóvel residencial e que recebam até R$ 1.880,78, o equivalente a 22 VRMs (Valor de Referência do Município).

A isenção do IPTU para imóveis residenciais também contempla casas em que residam ex-combatentes que participaram da 2ª Guerra Mundial, os Revolucionários de 1932 e seus cônjuges.

A isenção beneficia, ainda, imóveis onde morem crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados, legalmente adotados, ou tutelados, e que estejam sob dependência financeira do proprietário.

Além disso, a isenção alcança imóveis em que residam pessoas com deficiência, incapazes de prover seu próprio sustento, desde que possuam um único imóvel no município e nele residam.

As entidades assistenciais, culturais, religiosas, agremiações e associações sem fins lucrativos também podem solicitar a isenção de IPTU, desde que observados os dispositivos da lei.

Além da isenção do IPTU para pessoas físicas, podem ser requeridas, também:

  • Isenção de IPTU para pessoas jurídicas que participam do COMUDE;
  • Isenção de taxa de coleta de resíduos sólidos para entidades religiosas de qualquer culto;
  • Isenção de taxas mobiliárias (fiscalização e funcionamento e publicidade) para entidades assistenciais, beneficentes, recreativas, culturais, filosóficas, representativas de bairros, entre outras, conforme prevê a Lei Municipal 4982 de 2006.

Descontos

Além disso, no município, existe o desconto de IPTU quando o munícipe tem uma barraca de feira na frente do seu imóvel.

Há, também, o IPTU Verde, que dá descontos cumulativos para os imóveis residenciais que possuam metragem de área verde acima do mínimo obrigatório em lei, e que utilizem na construção itens e medidas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.


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