
Destinação de Imposto de Renda Pessoa Jurídica
A empresa contribuinte, com ou sem destinação, pagará o mesmo valor ao Fisco Federal.
A legislação em vigor permite que o total das destinações efetuadas por pessoas jurídicas aos fundos municipais seja deduzido do valor do Imposto de Renda devido. Essa dedução é feita quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Ou seja, a empresa pode fazer destinação mediante desconto do Imposto de Renda devido. Isso é válido apenas para empresas que fazem a declaração pelo lucro real.
É importante informar que a empresa poderá destinar 1% do IR devido ao FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Jacareí.
Dados da Conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Jacareí
A pessoa Jurídica que quiser fazer sua destinação para colaborar com o FMDCA de Jacareí, deve fazer um depósito na conta:
Banco: Banco do Brasil
CNPJ : 18.597.761/0001-38
Agência: 0683-1
Conta Corrente: 73334-2
Recibo: Após realização do depósito, favor encaminhar o comprovante através do e-mail: [email protected]
1- Comprovante de depósito
2- Nome / Razão Social
3- CPF / CNPJ
Através dessas informações, o CMDCA disponibilizará o recibo da doação, que é o comprovante para dedução do Imposto de Renda.
Esses atos são formas de decidir onde seu imposto será aplicado e ainda poder fiscalizar de perto esta aplicação.
