Comércio de Jacareí recebe novas medidas de funcionamento e horários

Escutar áudio do texto

Os estabelecimentos continuam com a permissão de funcionamento de segunda-feira a sábado, com quatro horas de abertura em períodos mais flexíveis

A partir desta terça-feira (4), a Prefeitura de Jacareí oficializou (por meio do Decreto nº 1.111, de 3 de agosto), novas medidas para o funcionamento dos estabelecimentos que fazem parte da retomada parcial (referente à Fase Laranja do ‘Plano São Paulo’), ou seja, comércios, imobiliárias, concessionárias, escritórios, serviços e Shoppings Center.

O horário de atendimento presencial ao público deverá respeitar as especificações a seguir:

– Imobiliárias e escritórios: das 8h às 12h, de segunda a sábado.

– Concessionárias, comércios, serviços e centros comerciais: de segunda a sexta-feira, 4 horas seguidas entre 12h e 19h (cada setor estipulará o horário para o atendimento presencial). E, aos sábados, das 10h às 14h.

– Shopping Center: de segunda a sábado, 4 horas seguidas entre 12h e 19h (estipulará o horário para o atendimento presencial).

Vale ressaltar que é obrigatória a limitação da permanência de pessoas a 20% da capacidade do estabelecimento, mesmo em áreas externas ou abertas, mediante distribuição de senhas e espera em local aberto. Além disso, todos os estabelecimentos devem cumprir as normas de higienização e segurança para o combate do novo Coronavírus (COVID-19), como respeito à obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, disponibilização de álcool em gel, higienização regular do local e fixação de materiais informativos no espaço.

Equipes da Vigilância à Saúde realizarão, diariamente, a fiscalização do comércio da cidade. Carlos Amagai, secretário de Desenvolvimento Econômico de Jacareí, pontua: “A medida partiu de vários pedidos dos comerciantes que, agora, poderão definir as quatro horas que melhor atendam a sua realidade e de seus clientes, evitando a concentração de público no mesmo período”.

Ambulantes – Nesta terça (4), foi para a apreciação da Câmara Municipal de Jacareí, o Projeto de Lei Complementar nº 05/2020, que estabelece a concessão de alvará provisório, em caráter simplificado e excepcional, para a venda de máscaras e produtos para o combate à COVID-19.

Este alvará é voltado aos trabalhadores ambulantes de Jacareí, para a comercialização de máscaras faciais, álcool em gel 70%, produtos sanitizantes e embalagens para acondicionamento dos respectivos produtos, a fim de auxiliar no combate à COVID-19 e como forma de possibilitar o trabalho temporário durante a pandemia.

Os produtos deverão ser vendidos em embalagens rotuladas, lacradas e devem cumprir os critérios técnicos da ANVISA, sendo proibida a venda de produtos “caseiros”.

Caso o projeto seja aprovado, os ambulantes de tais produtos poderão atuar na região central e nas feiras livres, em quantidade e disposição a ser determinada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em parceria com as demais áreas pertinentes da Prefeitura.

O alvará terá validade até 31 de dezembro de 2021. Os solicitantes deverão protocolar o pedido junto ao AtendeBem, apresentar a documentação (preenchimento de formulário próprio e apresentação de cópia de RG, cópia de CPF, comprovante de que reside em Jacareí há, no mínimo, dois anos, e comprovante atualizado de residência), e cumprir as normas estabelecidas para a venda dos produtos.

Legenda: Comércio de Jacareí no funcionamento da abertura parcial durante pandemia do novo Coronavírus