Beneficiários de Prestação Continuada tem que estar no Cadastro Único

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A Secretaria de Assistência Social está promovendo um cadastramento aos assistidos pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada) para fazer parte do Cadastro Único para que os benefícios sejam mantidos, além de proporcionar acessos a outros programas e benefícios.

O responsável pela família deve procurar o posto de cadastramento ou CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) no mês de aniversário do idoso. Caso o aniversário já tenha passado, o cadastro já pode ser feito. O prazo vai até 31 de dezembro deste ano.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Atualmente, Jacareí conta com 1.464 beneficiários, sendo que, destes, 808 idosos ainda não estão presentes no Cadastro Único.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O cadastramento é gratuito e não é necessário a presença de intermediários (advogados). O interessado deve procurar o CRAS munido do CPF de toda a família.

O BPC: O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

(Victor Copola/PMJ)