Animais Silvestres

Jacareí é uma cidade com vasta população de animais silvestres. Aves diversas como tucanos, corujas e maritacas, capivaras, tatus, cobras, lobos-guará e gambás, são alguns dos exemplos de animais que se misturam com a cidade, em um equilíbrio delicado que requer cuidado no trato e responsabilidade de todo munícipe.

A recomendação, em caso de encontrar algum animal silvestre ou, eventualmente, receber a “visita”, já que muitas vezes estes animais estão procurando alimento, é evitar a interação e acionar as equipes especializadas no assunto.

Veja, a seguir, os procedimentos elaborados pela Diretoria de Proteção Animal e aprovados pela Secretaria de Meio Ambiente & Zeladoria Urbana.

  • Aguardar para que o animal retorne a natureza, lembre-se que lá é o lugar dele;
  • Se possível, realizar ação facilitadora para o retorno do animal a
  • natureza;
  • Caso o animal esteja contido e não oferecer riscos, se possível, solta-lo em área próxima ao local onde foi encontrado;
  • Caso o animal seja um filhote (e não puder continuar na natureza) ou se encontre machucado, encaminhar para os órgãos estaduais competentes para receber os espécimes: Polícia Ambiental, CRAS, CETAS, IBAMA;
  • Caso o munícipe não tenha como remover o animal, comunicar o fato ao atendente para verificar a possibilidade de remoção pela Diretoria de Proteção Animal, nas situação em que não é possível aguardar o recolhimento pela Polícia Ambiental.
  • A Diretoria de Proteção Animal não realiza recebimento de animais silvestres, pois não é um órgão autorizado para este tipo de situação. Ligue nos telefones úteis a seguir:
  • Polícia Ambiental: 3911-1900
  • Corpo de Bombeiros: 193
  • CRAS UNIVAP: 3947-1239
  • Diretoria de Proteção Animal: 3955 9000 – Ramal 9448
  • IBAMA: 3153-2063
  • CeMaCAS: (11) 3885-6669

Muitas vezes, o animal silvestre é encontrado quando filhote por ter se perdido da mãe; vítima de atropelamento; ou machucado. Então, quanto antes acionado o serviço correto de atendimento, maior a chance de reintegração futura do animal ferido com a natureza.

E é muito importante reforçar: estes animais não devem ser domesticados em hipótese nenhuma. É crime ambiental, inclusive, de acordo com a Lei de
Crimes Ambientais de 1998.