Procon tem novas regras para mensalidades escolares

Escutar áudio do texto

A Fundação Procon São Paulo emitiu novas determinações em relação às mensalidades escolares por conta da crise provocada pela pandemia da COVID-19. Segundo o órgão, devem ser suspensas, imediatamente, as cobranças de qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar, a partir de abril de 2020 até o retorno normal das aulas. Fazem parte da medida cobranças de alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte oferecido pela instituição de ensino, entre outros.

Caso esses valores já tenham sido pagos no referido período, devem ser descontados na mensalidade subsequente. “As escolas do Estado de São Paulo que não atenderem às diretrizes terão que apresentar sua planilha de custos, responderão a processo administrativo e poderão ser multadas”, desataca nota da Fundação Procon.

Ainda segundo o órgão, as instituições de ensino devem disponibilizar ao menos um canal de atendimento ao consumidor para tratar das questões financeiras. “A existência desse canal deve ser comunicada a todos os seus consumidores, por meio tecnológico”, orienta a nota.

A diretora do Procon de Jacareí (que é vinculado à Fundação Procon São Paulo), Amanda Máximo, ressalta que o diálogo continua sendo uma ferramenta crucial nesse momento, pois só com ele as escolas e os pais conseguirão entrar em um consenso. “O desconto nas mensalidades é defendido pelo Procon, mas a porcentagem é estabelecida pela escola para manter equilíbrio na relação de consumo e não prejudicar nenhuma das partes”, pondera.

Seguem as orientações do Procon:

– É direito dos consumidores a rapidez no atendimento de suas demandas, bem como a análise de sua situação contratual de inadimplência, devendo a instituição negociar alternativas para o pagamento, como, por exemplo, maior número de parcelas.

– A instituição que deseja implementar o ensino a distância, deverá disponibilizar os meios tecnológicos para que o consumidor tenha acesso ao conteúdo programático. O consumidor somente poderá recusar o ensino a distância na hipótese de não possuir infraestrutura, como tablet, computador ou celular com acesso à internet. Nesse caso, a instituição deve apresentar, como alternativa, o respectivo plano de reposição de aulas ou o fornecimento da respectiva tecnologia.

– Deve ser oferecido um percentual de desconto na mensalidade escolar, cujo valor pode ser proposto pela própria instituição, de acordo com sua situação econômico-financeira.

Serviço: em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com o Procon de Jacareí pelo telefone (12) 3955-9082 ou e-mail [email protected].