‘Parada Segura’ garante as mulheres mais segurança no desembarque do transporte coletivo

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (5) a Lei Municipal N. 6.118/2017 de autoria do Vereador Paulinho do Esporte, conforme publicação no Boletim Oficial N. 1.130 de 5 de maio de 2017, que dispõe sobre a ‘Parada Segura’ para mulheres em horário noturno no itinerário dos ônibus de transporte coletivo na cidade de Jacareí.

A nova lei, garante o direito das mulheres ao desembarque durante a noite em locais que não o de parada de ônibus, caso o local de desembarque ofereça algum tipo de risco à integridade da mulher.

De acordo com a Administração Municipal, os motoristas da concessionaria JTU (Jacareí Transporte Urbano), responsável pelo transporte coletivo na cidade, ficam obrigados a parar o veículo, sem o desvio do itinerário previsto em rota, no lugar em que a passageira de qualquer idade peça para desembarcar.

Outro detalhe importante previsto na lei é que, caso duas ou mais mulheres que morem próximas desejarem desembarcar em locais diferentes, o motorista poderá parar em apenas um dos pontos seguros, sempre em local devidamente iluminado, preferencialmente de maior trânsito dentro da linha.

Para o secretário de Mobilidade Urbana, Edinho Guedes, “a mulher deve ser sempre protegida e toda a ação que melhore a sua segurança deve ser estimulada e implementada”

Horários – O desembarque das passageiras dentro do disposto na lei é permitido entre 21h e 5h da manhã. O desembarque só poderá ser realizado em locais que sejam devidamente autorizados quanto a parada de veículos, respeitando a distância mínima de 250m (duzentos e cinquenta metros) entre o ponto regular de ônibus e o local indicado para a ‘Parada Segura’.

Ainda de acordo com a prefeitura, a concessionária deverá realizar campanhas educativas a seus motoristas para que sejam cumpridas as determinações constantes na Lei.

(Marcio Moura/PMJ)