Novo Código de Obras entra em vigor a partir deste sábado (1º)

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Licenciamento e Habite-se automáticos também fazem parte da nova lei

A partir deste sábado (1º de dezembro) entra em vigor o novo Código de Obras e Edificações do município. O decreto que regulamenta a aplicação da lei foi publicado no Boletim Oficial desta sexta-feira (30). Para colocar em prática a nova lei, houve um treinamento de todos os fiscais da Secretaria de Planejamento. “É uma importante conquista para o município, como forma de orientar e regulamentar as obras e edificações”, garante a secretária de Planejamento Rosa Sasaki.

A Secretaria de Planejamento fez ainda um manual técnico para orientar os engenheiros e arquitetos na aprovação de seus projetos a partir de agora, com a nova lei. Os modelos de projetos, laudos, declarações e requerimentos e a listagem de documentos para abertura de processos, ficarão disponíveis no site da prefeitura: https://www.jacarei.sp.gov.br/codigodeobras/  na página da Secretaria de Planejamento, a partir desta sábado (1º).

Para a secretária, o novo código, além de facilitar para os profissionais da área, terá outros benefícios como o Licenciamento Urbanístico Automático, que autorizará o início da obra ou certificará a regularidade da edificação, sem necessidade de análise prévia dos projetos pelo município, atribuindo ao técnico do projeto a inteira responsabilidade pela conformidade da edificação.

Essa inovação é exclusiva para imóveis com uso residencial não condominial até o limite de 499m² e para uso comercial, serviços ou misto até o limite de 200m² de área construída. As obras de reforma também se enquadram no Código e serão precedidas de autorização.

Já o Habite-se Automático poderá ser expedido automaticamente, desde que a edificação esteja enquadrada nas categorias expressas no Código de Obras.

O projeto do Código de Obras foi aprovado pela Câmara há 60 dias, no dia 1º de outubro.

Anteriormente, as normas para aprovação de projetos e obras de arquitetura residenciais ou comerciais, eram feitas a partir da junção de diretrizes encontradas no Código Sanitário de São Paulo e no Código de Normas do município.

Com o Código, se possibilitará melhorias e oportunidades na legalização de edificações já em andamento, além da atualização e junção de todas as diretrizes em um único instrumento legal.

(Marta Fernandes/PMJ – Foto: Alex Brito/PMJ)