Material Escolar: Procon dá dicas na hora da compra

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O início das aulas já se aproxima e junto vem a preocupação de sempre: a compra dos materiais escolares, já que é uma das primeiras despesas do ano. O Procon de Jacareí dá algumas dicas importantes na hora de fazer uma compra mais apropriada ao orçamento. “O objetivo é alertar os consumidores para seus direitos. Todo cuidado é bom para evitar gastos excessivos e também arrependimento depois da compra dos produtos”, ressalta a diretora do Procon de Jacareí, Amanda Máximo.

A primeira dica é a pesquisa de preço, que deve ser feita em vários pontos de vendas, inclusive lojas virtuais. E além do valor, os consumidores devem estar atentos ao selo do Inmetro, pois produtos de origem duvidosa podem conter substâncias tóxicas e causar prejuízos à saúde das crianças.

Outro passo é confirmar com a escola se toda a lista é mesmo necessária, pois produtos de higiene pessoal, escritório, limpeza, ou seja, materiais de uso coletivo não podem ser exigidos. De acordo com o Código do Consumidor, a escola não pode exigir a aquisição de produtos de marca específica, determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

Confira outras dicas da Fundação Procon de São Paulo:

  • Verifique se há produtos da lista que você já possui em casa, mesmo se já foram utilizados por outra criança, pois eles podem ser reaproveitados;
  • Promova e participe da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente;
  • Reúna-se com outros pais para uma compra coletiva. Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades;
  • Alguns itens de uso escolar, como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, de cera, cola, caneta, massa de modelar, tinta guache, tesoura, entre outros, só podem ser comercializados se apresentarem o selo do Inmetro. A certificação é obrigatória e garante a qualidade e segurança do produto para uso das crianças;
  • Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações em língua portuguesa;
  • Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados;
  • No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de modo que o consumidor possa facilmente visualizá-los;
  • Evite comprar produtos onde não é fornecido sem nota fiscal.
  • Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo e validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores;
  • O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de 30 dias. Para produtos duráveis o prazo é de 90 dias.
  • Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato;
  • Nas compras realizadas por internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato. Os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos integralmente e com correção monetária.